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Estatuto do MCC

 

INTRODUÇÃO AO ESTATUTO DO M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA

 

TÍTULO ÚNICO

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA é um movimento de casais que visa ao aprimoramento espiritual, fundamentando-se no amor a CRISTO e aos IRMÃOS.

O M.C.C. iniciou-se em 1970, aos pés da Virgem de Guadalupe, com o propósito de unir os casais através da conscientização cristã.

Assim, essa organização de LEIGOS conhecida por MOVIMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO CRISTÃ – M.C.C. - Sagrada Família, tem a finalidade de aperfeiçoar a missão assumida em JESUS CRISTO e sua IGREJA. Para que a finalidade preconizada por este M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, efetivamente, atinja seus objetivos, é condição absoluta e indispensável o compromisso dos membros integrantes, respeitar o Estatuto Social que adiante apresentamos, o qual condensa escritos abstraídos de sua evolução histórica e normas disciplinares baixadas desde sua criação até hoje. Decorre então que os casais componentes deste M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA obrigam-se harmonizar na prática de cada dia, o mutualismo no relacionamento familiar, profissional, social, cultural, com os ensinamentos de Jesus Cristo e seu Evangelho, sob a orientação da Igreja Católica Apostólica Romana.

Deve o casal do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA no cotidiano, gradualmente, conhecer a JESUS e sua IGREJA, com quem se comprometeram pelo vínculo do AMOR recebido no Sacramento do Matrimônio. Como primeiro passo na caminhada, razão pela qual o estudo da Bíblia, dos documentos Pontifícios, dos documentos do Magistério Ordinário da Igreja, constituem para este M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA os fundamentos básicos para o desenvolvimento da conscientização cristã, tornando-se indispensáveis e exigidos, os referidos documentos.

O desenvolvimento em si próprio, as virtudes cristãs, como modelo de vida, é princípio que deve nortear o Casal do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, já que a FAMÍLIA é o primeiro centro de conscientização cristã a se desenvolver e a se beneficiar dos efeitos espirituais, morais, culturais, exercendo a solidariedade junto às famílias para que, pelo exemplo e pela ação, sintam-se irmanados na mesma prática de vida cristã.

Doação e serviço se constituem num aprendizado junto ao Mestre Senhor Jesus Cristo. Portanto, os membros do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA obrigam-se a realizar serviços para os quais seja necessária a doação de si mesmo, partilha que lhes cabe na solidariedade às famílias para o Reino do Céu, que se estende aqui e agora, perpetuando-se até a eternidade.

Cumpre alertar que o egocentrismo e o individualismo são vícios da idolatria. Para evitá-los, os integrantes do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA devem se aprimorar no sentido crítico, para melhor se sentirem com a IGREJA, desenvolvendo-se neles a prática da Comunidade Eclesial de Base.

Ao apresentarmos o ESTATUTO SOCIAL do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA, nós abaixo-firmados, Casal Coordenador Geral do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, esperamos mereça unânime aprovação de seus integrantes e filiados, ao mesmo tempo em que deixamos saliente que o mesmo não poderá ser alterado em nenhum de seus artigos, parágrafos e incisos, sem autorização expressa de pelo menos de dois terços (2/3) da Assembléia Geral de casais integrantes, com freqüência mínima de 70% às reuniões de vivência e estudo bíblico, além do Pároco da Paróquia São João Batista Precursor, “ad referendum” da Autoridade Eclesiástica.

 

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS

 

Artigo 1º - O Movimento de Conscientização Cristã, Instituição sem fins lucrativos, congrega em seu meio, os casais cristãos encontristas que desejam viver o EVANGELHO em Comunidade PAROQUIAL, o amor a DEUS e ao próximo, a serviço da IGREJA, conscientes de que há uma missão pastoral a cumprir, como Sacerdotes e Leigos, levar o amor de DEUS ao mundo e à FAMÍLIA.

 

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

Artigo 2º - Será denominado MOVIMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO CRISTÃ SAGRADA FAMÍLIA - M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, da Paróquia São João Batista Precursor. O grupo é formado por casais que hajam feito encontro promovido pelo M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, que professam a fé Católica Apostólica Romana, com prazo de duração indeterminado.

 

§ 1º - Constituem atividades básicas do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA:

 

I – Desenvolver a vivência cristã, visando ao desenvolvimento espiritual do grupo, tendo a unidade da família como o centro da conscientização evangelizadora;

II – Auxiliar o Pároco da Igreja São João Batista Precursor nos serviços comunitários que ele requisitar;

III – Colaborar na formação e/ou fortalecimento de uma comunidade paroquial;

IV – Promover encontro de casais, em forma de retiro espiritual, objetivando difundir as idéias que preguem a unidade da família cristã no amor, na fraternidade e na comunhão de irmãos;

V – Desempenhar o papel do leigo na Igreja, tendo a família como o centro de conscientização cristã a desenvolver-se e a beneficiar-se dos efeitos espirituais, morais e culturais, exercendo a solidariedade junto a outras famílias para que, pelo exemplo e pela ação, sintam-se irmanadas na mesma prática de vida cristã;

VI – Outras atividades correlatas.

 

§ 2º - A atuação do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA está circunscrita à área demarcada da Paróquia São João Batista Precursor, podendo estender-se a outras áreas desde que autorizada pela Autoridade Eclesiástica.

 

§ 3º - A sede do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA será a Rua Domingos Imbronízio, nº 100, dependências da Paróquia São João Batista Precursor, em Curitiba, Estado do Paraná.

 

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 3º - A direção do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA é exercida pelos seguintes órgãos, com as atribuições fixadas neste Estatuto:

 

I – Coordenação Religiosa;

II -  Coordenação Geral Leiga;

III – Conselho Consultivo;

IV – Coordenação Setorial.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO RELIGIOSA

 

Artigo 4º - O M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA terá necessariamente um Diretor Espiritual, sendo este o Pároco da Igreja ou o religioso que venha a ser designado pelo Sr. Arcebispo Metropolitano de Curitiba, cabendo-lhe o desempenho de suas funções:

 

I – Zelar pela preservação dos objetivos do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, segundo as orientações da Arquidiocese;

 

            § único – A destituição do Casal Coordenador Geral é da competência do Diretor Espiritual;

 

II – Estabelecer diretrizes que melhor se adaptem às realidades da comunidade paroquial, observando sempre os objetivos do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA;

III – Ministrar ensinamentos religiosos ao grupo objetivando formar agentes de pastoral;

IV – Promover palestras, reflexões e outras atividades afins.

 

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO GERAL LEIGA

 

Artigo 5º - A Direção Geral do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA será exercida no âmbito da Paróquia da Igreja São João Batista Precursor por um Casal Coordenador Geral e um Casal Coordenador Adjunto, integrantes do grupo de Casais.

 

§ 1º - O Casal Coordenador geral designará os Coordenadores das equipes setoriais.

 

§ 2º - Nos casos de ausência, impedimento legal ou por delegação, o Casal Coordenador Geral será substituído pelo Casal Coordenador Adjunto.

 

§ 3º - Para exercer a Coordenação Geral do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, o casal deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:

 

I - Ter exercido a função de Casal Coordenador Adjunto no ano anterior ao exercício da Coordenação Geral.

 

a) - O mandato do Casal Coordenador Geral será de um (1) ano.

 

§ 4º - Compete ao Casal Coordenador Geral:

 

I – Ouvida a Coordenação Religiosa, traçar anualmente as ações do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, no tocante à linha de atuação pastoral definida pela Arquidiocese de Curitiba;

II – Definir para cada Coordenação Setorial a ação pastoral própria do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA dentro da respectiva área;

III – Realizar no final de cada ano uma reunião com o Conselho Consultivo para avaliação das ações pastorais efetivadas, encaminhando relatório ao Diretor Espiritual;

IV – Indicar o nome de um casal do grupo para coordenar o encontro e reencontro de casais;

V – Orientar o Casal Coordenador do Encontro e do Reencontro, acompanhando-o na escalação das equipes de trabalho;

VI - Certificar-se da reserva de Casa de Retiro para a realização do Encontro e Reencontro de Casais, acompanhando as reuniões específicas, antecedentes ao evento;

VII – Assessorar e orientar o Casal Coordenador do Encontro e Reencontro de Casais e as equipes de trabalho, antes e durante a realização do encontro.

VIII - Deliberar sobre a indicação do casal Coordenador Adjunto, após votada e submetida à sua apreciação, lista tríplice contendo nome de casais integrantes do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, escolhida em processo de votação secreta pela Assembléia Geral do Grupo de Casais.

 

§ 7º - O Casal Coordenador Adjunto deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:

 

I – Ser integrante do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA há, no mínimo, 02 (dois) anos, e ter coordenado Encontro de Casais;

II – Estar freqüentando com assiduidade as atividades anuais, com no mínimo 70 % de freqüência registradas no livro de presença.

III – Possuir entrosamento com o Diretor Espiritual, consciente de seu papel de leigo na Igreja e deveres de cristão;

IV – Estar afinado com o grupo de casais integrantes do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA nos princípios da fé, comunidade e amor cristão.

 

§ 8º - O mandato do Casal Coordenador Adjunto será de 01 (um) ano, sendo que no ano seguinte assume automaticamente a Coordenação Geral do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA.

 

Parágrafo único: O Diretor Espiritual poderá convidar o casal coordenador geral para prorrogar o seu mandato por mais 01 (um) ano, assim como o respectivo casal coordenador adjunto.

 

§ 9º - Compete ao Casal Coordenador Adjunto:

 

I – Assessorar o Casal Coordenador Geral em todas as suas atribuições visando a preparar-se para assumir a Coordenação Geral.

 

Artigo 6° - A Coordenação Setorial do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA será exercida por casais designados pelo Casal Coordenador Geral, funcionando como auxiliares no desenvolvimento de programas e tarefas.

 

§ 1º - Constituem áreas setoriais de auxílio à Coordenação Geral do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA:

 

I – Setor de Reuniões de Vivência;

II - Setor de Intercessão, Oração e Estudo Bíblico;

III – Setor de Eventos / Relações Púbicas;

IV – Setor de Atividades Administrativas / Financeiro / Patrimônio;

V – Setor de Encontro e Re-encontro;

VI – Setor de Animação.

 

§ 2º - Compete ao Casal Coordenador Setorial a execução das tarefas de cada área, evitando o egocentrismo e o individualismo. Para evitá-los, os casais integrantes deverão aprimorar seu senso crítico, sentindo melhor a Igreja, desenvolvendo a prática de comunidade eclesial de base;

 

a) - Compete ao Casal Coordenador do Setor Reuniões de Vivência:

 

I – Promover reuniões de vivência cristã, visando ao desenvolvimento espiritual do grupo, tendo a família como o centro da conscientização cristã;

II – Convidar casal ou pessoa para proferir palestra educativa ao Grupo de Casais do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, cujo tema a ser abordado pelo palestrante deverá ser dado a conhecer previamente ao Casal Coordenador Geral;

III – Ocupar as crianças, filhos de casais participantes da reunião de vivência, em atividades recreativas e ou, de ensino religioso, obedecendo a um planejamento próprio, nos dias de reunião.

 

b) - Compete ao Casal Coordenador do Setor de Intercessão, Oração e Estudos Bíblicos, sempre em sintonia com o Diretor Espiritual:

 

I – Organizar as atividades litúrgicas, observando o calendário da Igreja, com atenção à Missa;

II – É o casal responsável pela oração em todos os eventos, devendo assessorar os casais incumbidos dessa tarefa, elaborando o respectivo programa;

III – É sua obrigação difundir no grupo o hábito da “oração”, para uma real vivência cristã;

IV – É responsável pela coordenação da novena de fim de ano;

V – Promover e organizar estudos bíblicos visando ao aprimoramento dos conhecimentos pertinentes à BÍBLIA;

VI – Realizar cursos tendo por finalidade a formação de agentes, capacitando-os como novos palestrantes e/ou evangelizadores, visando a atender às necessidades da Paróquia e do Grupo de Casais;

VII – Poderá criar sob sua liderança Grupo de Reflexão.

 

c) - Compete ao Casal Coordenador Setor de Eventos/Relações Públicas:

 

I – Promover e organizar atividades de cunho social e cultural, observando o Calendário Litúrgico e comemorações afins;

II – Promover atividades integrativas do grupo de casais e seus familiares, visando ao crescimento religioso em espírito comunitário;

III – Promover eventos com objetivo de integrar as famílias e arrecadar recursos financeiros para a realização das atividades do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA.

 

d) - Compete ao Casal Coordenador Setor Administrativo / Financeiro / Patromônio:

 

I – Organizar as pastas contendo normas disciplinares e orientativas do Encontro de Casais, por funções, condensando uma para uso do Casal Coordenador do Encontro;

II – Manter as pastas sempre atualizadas, sugerindo ao casal Coordenador Geral as alterações necessárias, para aprovação, incluindo ou suprimindo normas orientativas, conforme o caso;

III – Revisar, organizar e controlar o patrimônio;

IV – Cadastrar a saída dos materiais e cobrar a sua devolução;

V - Manter atualizado o banco de dados do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA;

VII – manter controle da movimentação financeira da Conta Bancária do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA;

VIII – elaborar balanço das atividades realizadas pelo M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA apresentando ao Casal Coordenador Geral;

IX – Elaborar balanço financeiro semestral para apresentação ao Conselho Consultivo;

X – Retirar em consignação os itens para realização do “jumbinho” nos encontros;

XI – Realizar as cobranças dos valores dos eventos realizados (festas, encontros, reencontros, bailes, rifas etc.);

XII - Fazer junto com o casal Coordenador Geral, planejamento e distribuição de verbas a serem gastas durante o ano.

 

e) - Compete ao Casal Coordenador Setor Encontro e Re-encontro

 

I – Apoiar o Casal Coordenador do encontro e reencontro no desenvolvimento das suas atividades;

II – Escolher em conjunto com o Casal Coordenador Geral o local do reencontro;

III – Em conjunto com o casal coordenador do reencontro, optar pela forma de transporte e alimentação dos participantes, sempre em concenso com o Casal Coordenador Geral e com a disponibilidade financeira do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA.

 

f) – Setor de Animação

 

I – Apoiar os Casais responsáveis pelas reuniões, estudos bíblicos, novena de natal etc. no que diz respeito as músicas;

II - Animar as missas de responsabilidade do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA;

III – De acordo com as possibilidades e disponibilidade dos casais, montar Coral para apresentação em celebrações especiais.

 

CAPÍTULO VI

DO ENCONTRO DE CASAIS

 

Artigo 7º - O “Encontro de Casais” tem por objetivo a realização de retiro espiritual, tendo como centro de atenção a harmonia do trinômio “DEUS – EVANGELHO – FAMÍLIA”. O evento compreende palestras, mesas-redondas, atividades de capela e ciclos de debates, deles participando os casais neo-encontristas, palestrantes e casais do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA.

 

§ 1º - O casal neo-encontrista, deve ser alertado que o encontro é um “retiro espiritual de casais católicos”, com atos, palestras e atividades estritamente de cunho religioso segundo a doutrina da igreja católica, visando à unidade da família e ao crescimento da fé em Cristo.

 

§ 2º As equipes de trabalho interno, durante a realização do encontro de casais, deverão, obrigatoriamente, participar do mini retiro interno, quando houver, e outros eventos religiosos (missa, oração da manhã/noite), conscientes da necessidade do seu exemplo de cristãos.

 

§ 3º - Os casais que almejarem participar das equipes de trabalho interno deverão preencher os seguintes requisitos:

 

I – Estar em consonância com as normas estatutárias;

II - Estar freqüentando as reuniões de vivência e estudo bíblico, observando critérios diferenciados:

 

  • – Casais Antigos: possuir no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de freqüência às reuniões de vivência e estudo bíblico;

  • – Casais Novos ou resgatados: critério avaliado em consenso entre os casais Coordenador Geral e Coordenador do Encontro;

  • – A presença será constatada através do assentamento do nome do casal e/ou de um dos cônjuges no Livro de Presenças.

 

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 8º - O patrimônio do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA será constituído por contribuições de seus filiados, através de donativos, subvenções e rendas móveis que possuir.

 

            § 1º - O exercício social e financeiro coincidirá com o ano civil.

 

            § 2º - Em caso de extinção do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, seu patrimônio será destinado à Paróquia de São João Batista Precursor.

 

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Artigo 9º - O M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA terá um Conselho Consultivo composto pelo:

 

(a) Diretor Espiritual;

(b) Casal Coordenador Geral e Casal Coordenador Adjunto;

(c) 05 (cinco) Casais Membros eleitos em escrutínio secreto e votação regular escolhido dentre casais, que preencham os seguintes requisitos:

 

§ 1º - É essencial para ser votado para compor o Conselho Consultivo que o casal seja ex-coordenador de encontro de casais e possuir no mínimo 70 % de frequência nas reuniões de vivência cristã e estudo bíblico e outras atividades do movimento, no mínimo há 01 (um) ano.

 

O Casal candidato deverá também ser praticante da fé católica e relacionar-se com o Diretor Espiritual.

 

§ 2º - O Conselho Consultivo terá por competência:

 

I – Garantir a orientação geral do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, preservando seu carisma e valores originais numa constante preocupação pelas linhas de pastoral, propostas pela Igreja;

 

II – Julgar as contas da Tesouraria do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA apresentadas ao final de cada exercício.

 

§ 3º - O Conselho é consultivo e não normativo.

 

§ 4º - O Conselho Consultivo será formado por casais ex-coordenadores de encontros, dos quais, entre eles, os 05 (cinco) eleitos.

 

§ 5º - Serão considerados eleitos como membros do Conselho Consultivo os 05 (cinco) casais mais votados.

 

I – Havendo empate entre um ou mais casais, servirá de critério de desempate o tempo de casamento, ganhando quem casou antes;

II – Persistindo o empate, tomar-se-á o mês do casamento, salvo desistência de disputa de uma das partes.

 

§ 6º - O Conselho Consultivo reunir-se-á, quantas vezes forem necessárias a pedido do Casal Coordenador Geral ou do Diretor Espiritual.

 

§ 7º - Presidirá as reuniões do Conselho Consultivo o Casal Coordenador Geral, com voto de qualidade.

 

§ 8º - As votações dentro do Conselho Consultivo serão livres e abertas, tendo cada membro direito a um voto. Entenda-se que cada casal representa 02 (dois) votos.

 

§ 9º - Toda a convocação de reunião do Conselho Consultivo deverá ser previamente dada a conhecer ao Diretor Espiritual do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA e aos Membros do Conselho, certificando a pauta da reunião, hora e local.

§ 10º - O Conselho Consultivo terá seu mandato idêntico ao que preconiza o parágrafo § 8 do artigo 5º do presente Estatuto.

§ 11º - Em caso de impossibilidade ou força maior, o próximo casal mais votado (suplente) assume as atribuições do casal a ser substituido.

 

CAPÍTULO IX

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Artigo 10º - Considerar-se-ão integrantes do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, todos os casais que tenham realizado Encontro, permanecendo no Grupo, participando das reuniões de vivência e estudo bíblico.

 

§ 1º - É da competência da Assembléia Geral a votação de lista tríplice para a escolha do Casal Coordenador Adjunto na forma deste Estatuto.

 

§ 2º - Sempre que houver votação pela Assembléia Geral, o voto será individual.

 

§ 3º - Compete ao Casal Coordenador Geral, ouvido o Conselho Consultivo, em consonância com o Diretor Espiritual, baixar normas pertinentes ao cumprimento do § 1º deste artigo.

 

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 11º - A parte preambular introdutória constante na forma de “Exposição de Motivos”, é parte integrante deste ESTATUTO.

 

Artigo 12º - O presente Estatuto só poderá ser alterado por proposta votada pela Assembléia Geral com aprovação do Diretor Espiritual.

 

Artigo 13° - Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Espiritual e/ou pelo Casal Coordenador Geral.

 

Artigo 14º - A representação legal do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, ativa e passivamente, será exercida pelo casal Coordenador Geral.

 

Artigo 15º - O presente Estatuto, uma vez aprovado, terá vigência imediata, cabendo aos casais integrantes cumprir e fazer cumprir suas disposições.

 

CURITIBA, 30 de novembro de 2009.

 

Anexo

ATRIBUIÇÕES

 

Atribuições do Casal Coordenador do M.C.C. – Sagrada Família

 

  • Distribuir as funções do conselho;

  • Escolher casal tesoureiro;

  • Montar calendário do M.C.C. para o ano;

  • Agendar junto à paróquia o uso do salão da igreja de acordo com calendário;

  • Ser ligação direta com o Diretor Espiritual;

  • Escolher tema para o ano procurando motivar a equipe toda para o mesmo;

  • É responsável: primeira reunião de conselho, primeiro jornal, primeira reunião de vivência e estudo bíblico;

  • Participar de todas as atividades do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA, reuniões, reuniões de equipes, missa do domingo;

  • Acompanhar o casal coordenador do encontro em todas as funções;

  • Reservar as instalações da casa de retiro para o ano seguinte;

  • Estar presente pelo menos na primeira reunião de cada equipe do encontro;

 

Atribuições do Casal Coordenador do Encontro

 

  • Agendar todos os palestrantes e padres para o encontro, uma semana antes mandar carta de agradecimento e confirmação de dia e hora de palestra ou missa;

  • Fazer levantamento de custos do encontro;

  • Preparar reunião que antecede o encontro;

  • Distribuir e recolher todas as pastas de encontro;

  • Motivar o grupo a levar neo-encontristas;

  • Participar de todas as missas de responsabilidade do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA.

 

Atribuições do Casal Coordenador de Eventos / Relações Públicas

 

  • Em todas as atividades o lucro é importante mas a prioridade é a confraternização de todo o grupo, para isso é necessário, levantamento de custos, planejamento (divulgação, relações públicas);

  • Mandar convites a todos os palestrantes e padres que participam do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA (relações públicas);

  • Cuidados com os usos das instalações: luzes; torneiras; portas e portões abertos, e outros que possam causar danos e prejudicar o M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA;

  • Atividades: almoços, rifas, baile, festas e outras;

  • Mandar cartão de aniversário a todos os palestrantes e padres que participam do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA;

  • Participar de todas as missas de responsabilidade do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA.

 

Atribuições do Casal Coordenador de Reuniões de Vivência

 

Responsável durante o ano, pelas reuniões:

 

  • de vivência;

  • de encontro (apoio);

  • festiva (apoio);

  • votação (apoio);

  • encerramento;

  • Cobrar a assinatura do livro de presença no final da reunião;

  • Divulgar reuniões no jornalzinho (Administrativo);

  • Participar de todas as missas de responsabilidade do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA.

 

Atribuições e Funções do Conselho

 

  • Ser uma só equipe em todas as funções;

  • Motivar o grupo a levar neo-encontristas;

  • Participar (na medida do possível) de todas as atividades do M.C.C. - SAGRADA FAMÍLIA: encontros, reencontros, atividades, estudo bíblico, reuniões, missas de Domingo, etc.

 

 

Atribuições do Casal Coordenador de Encontro / Reencontro

 

  • Definir: local, data, custo e programação do reencontro;

  • A programação tem como prioridade a parte espiritual. A parte recreativa deve motivar o reencontro e a união do grupo;

  • Fazer no final do reencontro junto ao grupo questionário de avaliação e sugestões para o próximo reencontro;

  • Participar de todas as missas de responsabilidade do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA.

 

Atribuições do Casal Coordenador Administrativo /Financeiro / Patrimônio

 

  • Revisar e organizar o patrimônio M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA;

  • Controlar a saída e retorno de materiais que serão utilizados no encontro;

  • Ter todas as chaves das portas e cadeados, e ao emprestar avisar da responsabilidade e cuidado com o uso das instalações;

  • Verificar custo de materiais que estão faltando na cozinha e patrimônio;

  • Cuidar da manutenção e melhorias das instalações que usamos dentro das possibilidades do caixa do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA;

  • Divulgação de todas as atividades e setores do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA através da elaboração do jornal, reuniões, e-mail e telefone;

  • Distribuição de jornais será nas reuniões ou por e-mail devido aos custos;

  • Somente quando necessário colocar no correio;

  • Participar de todas as missas de responsabilidade do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA;

  • ;Fazer junto com o casal coordenador geral, planejamento e distribuição de verbas a serem gastas durante o ano;

  • Realizar as cobranças dos eventos.

 

Atribuições do Casal Coordenador de Animação

 

  • Participar de todas as atividades do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA, promovento com espiritualidade a animação musical;

  • Participar de todas as missas de responsabilidade do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA.

  • Em conjunto com a equipe Intercessão, Oração e Estudo Bíblico, preparar louvor para reuniões específicas.

 

Atribuições do Casal Coordenador de Intercessão, Oração e Estudo Bíblico

 

  • Distribuir entre os integrantes do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA em geral a liturgia das missas de responsabilidade do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA;

  • Preparar as orações para todas as atividades do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA;

  • Participar de todas as missas de responsabilidade do M.C.C. – SAGRADA FAMÍLIA.

 

 

“Que Deus esteja sempre com você, mas, que acima de tudo, você esteja sempre com Deus!”

 

 

Casal Coordenador do M. C. C. - Sagrada Família

 

 

Ademir Roberto Gonçalves de Lima e Regiane Cristina Teodoro de Lima

 

Casais Conselheiros e ex-Coordenadores de Encontro

 

 

Antonio Lucas Inocente e Maria de Fátima T.R. Inocente

 

 

Arlindo F. Bruscato e Célia R.M. Bruscato

 

 

Emerson Raksa e Andréia Aparecida Raksa

 

 

Flávio França e Cristina França

 

 

Shido e Aldira

© 2014 por M. C. C. Sagrada Família

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